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236 440 habitantes
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O arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa localizada no centro do Oceano Atlântico Norte. O arquipélago é composto por nove ilhas vulcânicas e vários ilhéus costeiros e oceânicos, totalizando uma área emergente de aproximadamente 2 344 Km2, com uma costa de cerca de 1 020 km.
O arquipélago constitui o ponto mais ocidental da Europa e o grupo de ilhas mais isolado do Atlântico Norte, a cerca de 1 949 km da costa leste da América do Norte e a 1 380 km da costa oeste de Portugal continental. O arquipélago dos Açores está orientado para noroeste, em consonância com as principais características tectónicas que influenciam a geodinâmica da região, estendendo-se por cerca de 600 km.
As nove ilhas estão organizadas em três grupos de acordo com a sua proximidade geográfica: o Grupo Oriental (ilhas de Santa Maria e São Miguel, incluindo os ilhéus formigas); o Grupo Central (Ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial) e o Grupo Ocidental (Ilhas Flores e Corvo).
O fundo do mar que rodeia as ilhas é caracterizado por uma rica e diversificada topografia que compreende as encostas da ilha, numerosos montes de mar, zonas de fratura profunda, trincheiras, planícies abissais e uma extensão considerável da Cordilheira Do Atlântico Médio. Existe uma grande diversidade de habitats costeiros, oceânicos e de profundidade, acolhendo uma variedade de espécies e apoiando diversos ecossistemas, tais como campos de ventilação hidrotermais, recifes de coral de água fria e jardins e agregações de esponjas.
O vasto espaço marítimo que circunda o arquipélago dos Açores, correspondente a uma área total de quase 1 milhão de Km2, detém uma multiplicidade de recursos naturais e tem sido cada vez mais visto como um vetor estratégico, onde a economia azul desempenha um papel importante no desenvolvimento socioeconómico da região. Para além de sectores marítimos mais tradicionais, como as pescas, portos e transportes, incluindo o transporte marítimo de passageiros e carga, as atividades relacionadas com a investigação científica, bem como o turismo costeiro e marítimo e a recreação, com exemplos emblemáticos como a observação de baleias, o mergulho e os desportos náuticos, representam também uma parte considerável da economia azul nos Açores.
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As zonas marítimas que circundam o arquipélago dos Açores, que compreendem as águas marítimas internas, o mar territorial, a sub-área dos Açores da Zona Económica Exclusiva Portuguesa e a plataforma continental até 200 milhas marítimas da costa, correspondem coletivamente a um espaço marítimo total sob soberania nacional e/ou jurisdição de cerca de 960 432 km2. Localizado dentro da sub-região Macaronésia, este vasto espaço marítimo caracteriza-se por uma vasta gama de habitats e ecossistemas, como habitats costeiros, mares offshore e respiradouros hidrotermais, albergando uma riqueza de recursos marítimos e acolhendo uma série de principais usos e atividades humanas.
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O Governo Regional dos Açores implementa o processo de Ordenamento do Território Marítimo dos Açores (OEMA), de acordo com as disposições do quadro jurídico existente, nomeadamente:
O Decreto-Lei n.º 38/2015 definiu o regime dos instrumentos do OEM, que são:
O Plano de Situação para as zonas marítimas que circundam o Arquipélago dos Açores – conhecido como PSOEMA (Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores) – é um instrumento fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável a nível regional. Identifica os diferentes usos e atividades do espaço marítimo dos Açores que ocorrem atualmente, ou podem fazê-lo no futuro, ao mesmo tempo que visam promover compatibilidades e sinergias entre utilizações e minimizar conflitos com outras atividades, interações terrestres negativas e impactos no meio marítimo.
O portal web OEMA (acessível em https://oema.dram.azores.gov.pt/) e o GEOPORTAL SIGMAR-Açores (acessível em https://sigmar.dram.azores.gov.pt/) são plataformas públicas online que contêm todas as informações relevantes relativas ao processo do OEM dos Açores, permitindo a participação do público e proporcionando acesso à informação geográfica subjacente ao plano.
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A fase de pré-planeamento decorreu em 2018 e 2019, apoiada pelo projeto MarSP, que implicou a organização do processo de OEM, incluindo a definição da visão e objetivos regionais, criando cenários para o OEM, abordando o respetivo enquadramento jurídico, planeamento da participação das partes interessadas, análise de existentes e futuras condições, diagnóstico de interações entre usos, ambiente e terra, bem como o preenchimento de lacunas de conhecimento.
A fase de planeamento decorreu em 2020 e 2021, com o desenvolvimento do PSOEMA (Vol. I e II (Adenda), Vol. III-A e IV-A) em 2020 e a sua submissão aos Grupos de Trabalho para recolher contributos das partes interessadas relevantes, resultando na revisão e melhoria do plano e da sua cartografia em 2021. O processo de Avaliação Ambiental Estratégica (SEA) decorreu em simultâneo, resultando no Relatório Ambiental (Vol. V) que incluía contributos de consultas prévias a entidades com responsabilidades ambientais específicas.
A fase de aprovação é a fase atual do processo do OEM nos Açores, na sequência do procedimento legal para a aprovação do Plano de Situação (PSOEMA), que consiste na submissão ao Comité Consultivo (constituição formal em curso), que será seguido de um período de Consulta Pública.
Uma vez adotado, o plano será implementado na região pela autoridade competente de acordo com os seus objetivos e princípios, o que simplificará a atribuição de títulos de utilização privada do espaço marítimo (TUPEM) relativos a utilizações e atividades previstas no plano.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, o plano pode ser objeto de revisão cinco anos após a entrada em vigor, salvo em caso de alterações às condições ambientais ou em conformidade com as regras da UE. A revisão implica uma reavaliação geral das componentes do plano, que pode ocorrer como resposta à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais ou em caso de suspensão do plano.
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