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Madeira

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População

250.769 habitantes

DREM, 2021

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Caracterização

O arquipélago da Madeira, que está integrado na sub-região biogeográfica da Macaronésia, tem uma área terrestre total de aproximadamente 796,8 km2 e é formado pela ilha da Madeira com 736 km2, a ilha do Porto Santo com 42,26 km2, localizada a NE do arquipélago, e dois outros grupos de ilhas desabitadas: as Reservas Naturais das Ilhas Desertas e Selvagens.

A Região Autónoma da Madeira tem uma relação histórica com o mar e condições naturais únicas para o desenvolvimento de atividades relacionadas com o mar. O arquipélago é caracterizado por plataformas insulares estreitas e íngremes, apresentando, na zona sul, uma pequena encosta que ocorre até 100 m de profundidade. A batimetria apresenta uma distribuição paralela em relação à linha de costa, e a isóbata de 100 m não se distancia mais de 3 km da linha de costa.

A Madeira tem um sector turístico bem estabelecido, uma longa tradição no sector das pescas, e um progresso crescente e significativo da aquacultura. Estes sectores consolidados, juntamente com a vasta Zona Económica Exclusiva (ZEE – 442 248 km2), e a localização privilegiada na confluência das principais rotas comerciais, recreativas e turísticas, conferem uma geo-centralidade com elevado potencial económico, e proporcionam as condições para enfrentar os desafios do futuro, em que a realização do potencial do mar pode ditar os níveis de desenvolvimento económico.

A população e as atividades económicas concentram-se principalmente ao longo da costa, representando a economia azul cerca de 10,3% do valor acrescentado bruto regional (VAB) para os anos 2016-2017(2). O agregado “Recreio, desporto, cultura e turismo”, representou mais de três quartos (76,8%) do VAB “Mar”, seguido dos agregados “Portos, transporte e logística” e “Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos”, com 10,3% e 9,0%, respetivamente. A região tem também um forte potencial de crescimento em relação aos sectores emergentes. A Madeira tem um pequeno, mas crescente sector biotecnológico, tem um ambiente adequado às energias renováveis azuis, como a energia das ondas e eólica, e tem uma unidade de dessalinização no Porto Santo.

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Áreas marítimas

A área marítima da Região Autónoma da Madeira corresponde a aproximadamente 442 248 km2 (Resolução do Conselho de Ministros nº 203-A/2019 – Aprovação do Plano de Situação do Ordenamento do Território Marítimo Nacional para o Continente, Madeira e Plataforma Continental Alargada), cerca de 500 vezes superior à área terrestre e abrange, para além das ilhas e ilhotas, vários montes submarinos (Sena, Leão, Unicórnio, Dragão, Susana e Ampere) distribuídos principalmente na direção Norte-Nordeste.

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MSP regional competent authorities

Direção Regional do Mar (DRM; SRMar)

Autoridades nacionais competentes MSP

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) (coordenação e desenvolvimento do Plano de Situação)

Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) (implementação da Diretiva de Ordenamento do Território Marítimo - MSPD)

Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC; SRAAC) (consultada para a elaboração do Plano de Situação)

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM; SRAAC)

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Estado do processo MSP

Pré-planeamento
1

O trabalho para desenvolver o PSOEM começou em 2016 com a criação da Comissão Consultiva (7) e a identificação dos 5 Grupos de Trabalho. As partes interessadas também foram envolvidas para identificar e resolver quaisquer conflitos existentes no espaço marítimo. A maioria das reuniões centrou-se na atividade de surf e nos conflitos em áreas marítimas específicas com sectores específicos, tais como a aquacultura e a energia.

Planeamento
2

O PSOEM foi desenvolvido como um instrumento que considerou a sustentabilidade ecológica dos oceanos, o desenvolvimento económico e social, e a consolidação jurídica e afirmação geopolítica da Madeira e de Portugal na bacia atlântica. O período de discussão pública do Plano de Situação, correspondente à subdivisão da Madeira, teve lugar de 16 de maio a 31 de Julho de 2018 (8).

Aprovação
3

O Plano Nacional de Ordenamento do Território Marítimo (PSOM) para o continente, Madeira e subdivisões da Plataforma Continental Alargada foi aprovado no final de 2019, através da Resolução do Conselho de Ministros 203-A/2019.

Implementação
4

A implementação do PSOEM apontou as especificidades do espaço marítimo da Madeira, mas também a importância das atividades atuais e futuras e os seus impactos no ambiente marítimo. Os procedimentos de licenciamento tornaram-se mais fáceis e rápidos, uma vez que as áreas para utilizações atuais e futuras já foram definidas. O PSOEM também contribuiu para os esforços conjuntos entre autoridades competentes para participar em candidaturas a projetos europeus de modo a reforçar o processo do MSP na Macaronésia.

Revisão
5

De acordo com a legislação (5), o DRM apresentará à DGRM, de três em três anos, um relatório sobre o estado do MSP regional, refletindo o equilíbrio da implementação do PSOEM, bem como os níveis de coordenação interna e externa obtidos. A revisão prevista do plano de situação tem lugar cinco anos após a sua entrada em vigor, que no caso da Madeira terá lugar em 2024.

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